Código de Ética e Conduta
ANBEAS – REDE SAVINIANA
atualizado em 25/10/2021
Palavra da Presidência
“Sua solicitude constante e sua assídua diligência
para manter uma conduta edificante estimulam
os outros a estarem vigilantes sobre si mesmos”.
Beata Savina Petrilli
Estimado(a),
Depois
de alguns anos de expectativa, apresento-lhe o Código de Ética e
Conduta da Rede Saviniana de Educação e Assistência Social. Os tempos
fizeram amadurecer as reflexões e hoje temos em nossas mãos os
princípios e normas que devem orientar nossas relações em ambiente de
trabalho, seja entre os funcionários, seja entre os clientes,
fornecedores, prestadores de serviço, as associadas, a comunidade em
geral e o governo.
Cada
princípio observado, cada norma vivenciada servirá para consolidar a
missão saviniana de colocar um “tijolo” na edificação de uma sociedade
mais humanizada, pois alicerçada em valores. A ética sempre foi de
grande importância para nossa Instituição. Tem ancorado nossas ações
nesses mais de 100 anos de existência.
Este
Código servirá como norteador das nossas condutas profissionais e
pessoais. Ele vai nos auxiliar na atuação sempre mais responsável diante
das situações jurídicas importantes e posições éticas imprescindíveis
nos tempos atuais. Agindo iluminados por ele, estaremos ajudando,
primeiramente, a nós mesmos, a nos manter “de pé na vida”, diante dos
turbulentos contextos socioculturais, pois somente a vivência dos
valores confere solidez à nossa vida pessoal e institucional. Em segundo
lugar, fortaleceremos o carisma da Bem-Aventurada Savina Petrilli,
proporcionando à Rede Saviniana longevidade para continuar fazendo do
BEM, sua meta cotidiana.
Agradeço,
desde já, a dedicação de todos os colaboradores e demais envolvidos na
adesão e na prática deste Código de Ética e Conduta.
Ir. Maria do Amparo Mesquita Machado
Diretora-Presidente da Associação Norte Brasileira
de Educação e Assistência Social – ANBEAS
Missão, Visão e Valores
Em
2009, ano de elaboração do primeiro planejamento estratégico, a Rede
Saviniana definiu e divulgou, como missão, “promover e apoiar o
desenvolvimento integral do ser humano, por meio da Educação, da
Assistência Social e da Evangelização, à luz dos princípios cristãos e
valores savinianos, para formar cidadãos comprometidos com uma sociedade
mais justa e fraterna”. E deliberou como Visão: “Ampliar e tornar
reconhecidos, nacionalmente, os serviços SAVINIANOS pela excelência e
formação em valores”.
A
Rede Saviniana orienta-se por princípios e valores que traduzem os
ensinamentos de Jesus Cristo, da tradição da Igreja Católica e de sua
fundadora, a Bem-Aventurada Savina Petrilli. Mantém-se em elevados
padrões éticos e morais que asseguram fidelidade a sua missão e garantem
credibilidade a sua atuação, preservando a imagem institucional perante
a comunidade em que atua.
O
acolhimento ao próximo, a defesa da vida, o respeito à diversidade, a
verdade, a justiça, a solidariedade, a responsabilidade socioambiental, a
transcendência, o perdão, a sinceridade e a gratuidade se traduzem no
modo saviniano de ser e de atuar, favorecendo o desenvolvimento do
espírito de família e a garantia dos direitos humanos e da cidadania.
Cultivamos
cuidadosamente as nossas raízes centenárias, mas recriamo-nos,
cotidianamente, para dar respostas adequadas aos desafios do homem e da
mulher de hoje. Os princípios e os valores que professamos são o farol
que ilumina nosso agir diário, desenvolvem e consolidam a Missão
Saviniana no mundo. A Instituição conta com seus colaboradores,
parceiros e processos, na preservação da índole saviniana, e, sobretudo,
com a iluminação divina, que nos aponta novos caminhos.
Objetivos, aplicabilidade e abrangência deste regulamento
O
objetivo deste código é servir como um referencial para atitudes e
comportamentos na Instituição, de forma a preservar os valores e
princípios já elencados.
Ele
não prevê todas as situações possíveis, nem esse é o objetivo. Porém,
por meio dele, podem-se conhecer os padrões éticos esperados, servindo
como guia seguro para a solução de dúvidas.
As
disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os colaboradores
de todas as formas de relação de trabalho. Também se aplicam a
parceiros de negócios que atuem em nome da Instituição e, ainda, às
próprias associadas da Rede Saviniana, religiosas que atuem na direção
e/ou administrativo de quaisquer unidades.
Devem
ser observadas todas as relações com colegas, membros de equipe,
empresas, fornecedores, governo, parceiros, mercado, imprensa,
comunidade, entidades associativas e políticas, entre outros.
O
presente código instrui não só a Rede Saviniana como mantenedora, mas
também todas as mantidas, sendo que cada integrante dessa Instituição
deve assumir o compromisso de agir sempre pautado na ética, até quando a
ação signifique escolhas difíceis.
Tomando decisões éticas
A
Rede Saviniana busca assegurar o mais alto nível de integridade e ética
em suas atividades. Tem, pois, como um de seus pilares o presente
Código de Ética e Conduta, com a instituição de um programa de Compliance.
Este programa objetiva o cumprimento das leis e regulamentos aplicados aos negócios da Instituição.
Diante
de fatos que demandam decisões e escolhas, recomenda-se que, antes de
se decidir se uma conduta ou atividade é apropriada a determinado caso,
recomenda-se fazer leitura do presente Código de Ética.
A
essência da administração de uma Instituição é tomar decisões. A
Diretoria é constantemente obrigada a avaliar alternativas e tomar
decisões sobre vários assuntos. Assim como existem diferentes estilos
gerenciais, existem diversos modos de tomadas de decisões. As decisões
por vezes envolvem incertezas, e as tomadoras delas têm graus variados
de aversão ao risco.
Com
isso, ao deparar uma situação/atividade, primeiramente, verifique se a
sua opinião é contrária à legislação; após, verifique se é contrária a
este Código e, por fim, verifique se é inconsistente com os Valores da
Instituição.
Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.
A
tomada de decisão baseada em princípios pode ser um complemento ou uma
alternativa útil para a decisão analítica. Devem-se utilizar princípios
éticos (morais) para se tomarem decisões, devendo sempre ser alçados ao
primeiro plano os valores morais e éticos da Instituição.
Sempre
que estiver em dúvida, pergunte, enfrente a incerteza, avaliando a
probabilidade de resultados diferentes e avaliando os possíveis
impactos. Desse âmbito, a tomada de decisões em conjunto poderá ser uma
alternativa valiosa para diminuição de riscos.
Regras gerais de conduta
O
cumprimento deste Código de Ética e Conduta é obrigatório e se aplica a
todos os envolvidos direta e indiretamente na Rede Saviniana,
independentemente de localidade, nível hierárquico ou área de atuação.
Deve
ser visto como complementação a qualquer política corporativa já
implantada ou que venha a ser instituída, além de leis e regulamentos
vigentes, nacionais e internacionais.
Condutas pessoais
A
atuação da Rede Saviniana, Instituição de Educação e de Assistência
Social, e a conduta de seus profissionais devem estar em conformidade
com as leis vigentes e com as políticas e diretrizes aqui estabelecidas.
Além
disso, deve-se prezar pelo respeito às pessoas, o cuidado com a imagem e
reputação da Instituição e o compromisso com a qualidade na prestação
de todos os serviços.
Os
dirigentes e profissionais devem atuar de modo respeitoso, sem abdicar
de buscar sempre a verdade e a melhor forma para promover excelente
gestão. O trabalho tem reflexos evidentes na rotina do planejamento
estratégico ao funcionamento de todas as unidades.
a) São deveres dos gestores e responsáveis pelos setores administrativos da Rede Saviniana:
1. Zelar para que administradores e colaboradores obedeçam a elevados padrões de conduta ética;
2. Evidenciar sempre em seu discurso e decisões o compromisso com os valores e princípios da Rede Saviniana;
3. Garantir o uso adequado e o cuidado com os atributos da marca da Rede Saviniana como mantenedora e das próprias mantidas;
4. Tomar as melhores decisões a favor dos interesses da Instituição;
5. Zelar pelos propósitos dos serviços oferecidos, administrando conflitos de interesse;
6. Garantir que as áreas de abrangências de atuação da mantenedora e das mantidas sejam respeitadas;
7.
Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em
benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a
que tenha acesso em razão de sua função;
8. Não desviar colaborador ou terceiro para funções ou atividades de interesse particular;
9.
Posicionar-se de maneira imparcial diante de situações em que ocorra a
possibilidade de conflito de interesse, seja próprio, seja de pessoa
conhecida.
10.
Guardar sigilo sobre todas e quaisquer informações da Instituição das
quais tenha conhecimento em função do cargo e que, por qualquer motivo,
não possam tornar-se públicas;
11. Orientar profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
12.
Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, transparente e
equitativo com as partes interessadas da Rede Saviniana como mantenedora
e mantidas, divulgando suas práticas;
13. Promover um ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o mais alto nível de integridade em tudo o que se faz;
14. Ter profundo conhecimento deste Código, das políticas internas e do ambiente regulatório sob sua responsabilidade;
15.
Agir imediatamente, em comum acordo com a Direção, quando identificar
violações deste Código, da Lei ou das Políticas Internas.
O
capital humano é fator-chave para o êxito da Instituição. Portanto, é
fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo
processo de aprimoramento profissional. O colaborador — quando em cargo
de gestão —, responsável por pessoas e processos, tem papel
preponderante na disseminação e na aplicação do Código de Conduta. Por
isso, deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento
pessoal e profissional.
b) São deveres dos colaboradores:
1. Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;
2.
Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e
democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à
liberdade de opinião, expressão e associação;
3. Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;
4.
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou canal de denúncias
qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico aos
interesses e objetivos da Instituição, do qual tenha conhecimento;
5.
Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo
profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar
capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para
superar essa limitação;
6.
Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior imediato o
ocorrido e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de
eliminar as causas e evitar sua repetição;
7.
Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com
prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não
expondo a imagem da Instituição;
8. Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;
9.
Cumprir e fazer cumprir todos os princípios deste Código, assim como
observar as políticas e procedimentos internos da mantenedora e das
mantidas, inclusive respeitando os preceitos expressos no contrato de
trabalho;
10. Conhecer as leis e regulamentos associados às suas atividades;
11. Buscar, sempre que necessário, apoio e a orientação corporativa, tais como: Direção, Jurídico, Compliance e Recursos Humanos, em todas as dúvidas e entendimento das leis aplicáveis;
12.
Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em
benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a
que tenha acesso em razão de sua função;
13. Relatar qualquer preocupação de potencial violação da lei, deste Código ou das políticas internas.
Condutas no local de trabalho
O
compromisso da Instituição é promover ambiente de trabalho seguro e
saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos
os nossos funcionários, usuários dos serviços, contratantes,
fornecedores, visitantes e demais envolvidos. Dessa forma, a Rede
Saviniana não admite que fornecedores e empresas parceiras adotem
condições inadequadas de trabalho ou utilizem mão de obra escrava ou
trabalho infantil.
a) Direitos humanos
A
Rede Saviniana respeita e zela pela proteção dos direitos humanos
reconhecidos internacionalmente, prezando por um ambiente de trabalho
harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e
encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem
qualquer tipo de distinção à pessoa. Além disso, a Instituição valoriza e
defende a promoção dos direitos humanos no ambiente de trabalho, nas
relações institucionais, comerciais e com a comunidade e considera uma
atitude ética fundamental e inegociável.
É
desaprovada e combatida toda e qualquer violação aos direitos humanos
no ambiente de trabalho ou na extensão de sua cadeia de suprimentos e/ou
serviços.
b) Assédio moral e sexual
Todos
são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo
assédio moral seja desestimulado e rechaçado. Ações desrespeitosas,
ameaçadoras, indignas e agressivas com qualquer pessoa,
independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, sempre serão
motivo de preocupação, alerta e ação neutralizadora imediata, não
sendo toleradas, em hipótese alguma, na Instituição mantenedora e nas
mantidas.
Todos
devem manter postura respeitosa no ambiente profissional,
independentemente de sua posição. Comportamentos impróprios que causem
desconforto e humilhação ao outro são inaceitáveis e devem ser
combatidos. É dever de todos, em casos de assédio sexual e moral, que
uma solução para retirar a pessoa dessa situação seja definida, por meio
da formalização junto ao canal de denúncias e de gestão de ética da
Rede Saviniana.
c) Consumo de álcool, outras drogas e uso de armas
A
Rede Saviniana incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual,
espiritual e social de seus colaboradores por meio da adoção e
manutenção de hábitos saudáveis, visando ao bem-estar e à segurança de
suas equipes.
Dessa
forma, não é permitido utilizar ou estar sob a influência de álcool ou
drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância
controlada, conforme definido pela lei penal, no ambiente de trabalho ou
em qualquer outra atividade relacionada à Instituição.
Também
não é permitido o porte de qualquer tipo de arma no ambiente de
trabalho e no interior das dependências da Instituição, seja de uso
permitido ou proibido por lei, e ainda que se tenha o registro de
propriedade e o respectivo porte de armas.
d) Vestuário
É
entendimento da Instituição que roupas e acessórios são manifestações
de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda-se que todos
utilizem roupas adequadas ao ambiente de trabalho.
e) Segurança da informação
A
Rede Saviniana considera a informação e os dados pessoais coletados
ativo de grande valor e que devem ser tratados com responsabilidade e
confidencialidade. Portanto, deve-se:
1.
Preservar o caráter confidencial das informações e dados que estejam
acessíveis, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou
tecnológica);
2.
Manter as informações na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no
processo e jamais utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o
desligamento da Instituição;
3.
Manter sigilo profissional: ter cuidado ao fazer comentários sobre os
negócios, as atividades da Instituição e as de contratantes que utilizem
os serviços. Esse cuidado deve estender-se a qualquer local ou veículos
de comunicação e até mesmo em eventuais trocas de informações com
representantes desses veículos;
4.
Comunicar ao superior imediato (ou área responsável) todo e qualquer
incidente relacionado à segurança da informação que for identificado
dentro ou fora dos perímetros da Instituição, para que sejam adotadas as
devidas providências;
5.
Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles
dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da
Instituição;
6.
Reportar o mais rápido possível ao departamento de Tecnologia da
Informação qualquer desconformidade operacional encontrada nos sistemas,
seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.
Dessa
forma, todos os colaboradores devem preservar e garantir a
confidencialidade da informação e dos dados pessoais tratados no
exercício da atividade desenvolvida e que sejam considerados comercial e
pessoalmente sensíveis e protegidos pela legislação vigente, a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), legislações correlatas,
e até mesmo por determinação contratual.
Informações
não públicas geralmente têm um valor estratégico e devem ser utilizadas
estritamente dentro das regras e padrões divulgadas pela Rede
Saviniana. Com isso, essas informações ainda não divulgadas ao público
em geral devem ser protegidas por todos, mesmo fora do local de trabalho
e do horário de expediente, incluindo parentes, familiares e amigos.
f) Utilização de internet e redes sociais
Para
a Rede Saviniana, a reputação e a credibilidade são ativos importantes,
pois contribuem para fortalecer a imagem da Instituição como entidade
sólida e confiável. A participação dos seus colaboradores na internet e
mídias sociais afetam direta ou indiretamente a reputação e
credibilidade da Instituição.
Logo, alguns cuidados são essenciais:
1.
Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) da Instituição, dos
colaboradores, dos contratantes ou dos usuários dos serviços em redes
sociais ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento do
divulgado e da Rede Saviniana, em casos que possam prejudicar a imagem
da Instituição;
2.
Ao afirmar em seu perfil que o(a) Senhor(a) é um colaborador da Rede
Saviniana, deve-se atentar se o que publica contraria as diretrizes da
Instituição;
3. Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;
4.
Não é permitida a utilização de redes sociais e pesquisas particulares
por meio da internet nos computadores da Instituição, nem nos próprios
celulares quando tiver em horário de trabalho;
5.
Não disseminar, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico e redes
sociais, mensagens que versem sobre assuntos ilegais, pornográficos,
discriminatórios de qualquer origem, ou em desacordo com os princípios
éticos da Rede Saviniana;
6.
Cadastrar-se nas mídias sociais somente com seu e-mail pessoal. O
e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins
profissionais;
7. Compartilhar campanhas e postagens referentes à Rede Saviniana, somente já divulgadas nos perfis oficiais da Instituição.
Em caso de dúvidas, entre imediatamente em contato com os seguintes setores: Direção, Jurídico, Compliance e Recursos Humanos.
g) Bens da Rede Saviniana – utilização dos recursos
Devemos
considerar como bens da Rede Saviniana (Mantenedora e Mantidas) todos
os ativos tangíveis e intangíveis, tais como recursos financeiros,
produtos fabricados, equipamentos, telefone fixo ou móvel, internet, software, e-mail, veículos, brindes de ações de marketing,
serviços especializados, entre outros, mesmo que estejam à nossa
disposição ou de nosso fornecedor para a execução de atividades.
Os
bens devem ser utilizados exclusivamente para o bom andamento dos
negócios da Instituição e para a boa execução das tarefas, sempre
considerando o bem-estar de todos e de acordo com as seguintes
diretrizes:
▪ É proibida a utilização de equipamentos da Rede Saviniana, incluindo computadores, internet, e-mail e softwares,
para atividades particulares, ilegais ou antiéticas, como jogos de
azar, pornografia e outros assuntos relacionados ou conteúdos que
prejudiquem o desempenho de atividades de trabalho ou os interesses da
Instituição;
▪ É proibido utilizar os bens para qualquer oportunidade de ganhos financeiros que surjam em função do cargo que se ocupa;
▪ É
responsabilidade do colaborador o manuseio dos bens da Instituição,
seja na utilização diária, seja se estiver sob sua guarda para a
atividade exercida, devendo o referido colaborador ter zelo e cuidado
para conservação, sendo que, ocorrendo a perda, inutilização ou quebra, o
colaborador poderá ser responsabilizado e cobrado a ressarcir o valor
correspondente ao prejuízo;
▪ O
furto, roubo ou fraude dos bens, tangíveis ou intangíveis, deve ser
comunicado imediatamente. Se praticado por um colaborador, este estará
sujeito ao encerramento do contrato, penalidades previstas em lei e
ressarcimento dos valores.
Portanto,
é de responsabilidade de todos os envolvidos a proteção dos ativos e
bens da Rede Saviniana, contra a perda, furto, roubo, utilização
indevida, inutilização, etc.
Condutas nas relações institucionais
a) Conflitos de interesse
Todos
devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os
interesses da Rede Saviniana ou causem dano à imagem e reputação da
Instituição. Deste modo, é de extrema importância seguir as seguintes
orientações:
1.
Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal e, assim, afetar a
capacidade de avaliação de determinado negócio que seja de interesse da
Instituição;
2. Não receber benefícios que configurem retribuição ou obtenção de posição favorável;
3. Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenham privilégios;
4.
Não utilizar informações e dados confidenciais privilegiados para
qualquer finalidade que não seja de interesse da Rede Saviniana;
5. Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento da Instituição;
6.
Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento,
passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor,
exceto com a devida autorização do superior imediato;
7. Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho das funções no âmbito da Instituição;
8.
Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros a empresas de
contratantes, usuários dos serviços, parceiros ou fornecedores;
9.
Informar, previamente, ao superior imediato e à área de Recursos
Humanos sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de
consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza;
10.
Eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações
ou ambientes da Rede Saviniana somente será permitida se estiver de
acordo com a política local e autorizada pela diretoria da unidade.
b) Brindes e favorecimentos
Com
o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem
favorecimentos indevidos, presentes e outras ofertas de agentes internos
ou externos (fornecedores, beneficiários e parceiros) somente poderão
ser aceitos sob as seguintes condições:
1. Sejam de caráter simbólico;
2. Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
3. Descontos em serviços sejam revertidos à Rede Saviniana e não incorporados pelo recebedor;
4.
Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários,
palestras, ou outros eventos de interesse da Instituição, sejam
comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a
destinação adequados;
5.
Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após
aprovação do superior imediato e desde que tenham sido oferecidos à Rede
Saviniana em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
6.
Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que
representem a Instituição a ela pertencerão. Neste caso, a Rede
Saviniana pode buscar formas para promover a distribuição por meio
democrático;
7. Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos fiquem com o recebedor;
8.
Brindes e/ou patrocínios revertidos para eventos realizados pela
Instituição só podem ser solicitados e aceitos pela Direção.
É
proibido o recebimento (e o fornecimento!) de brindes e/ou
favorecimentos de quaisquer entes públicos, assim como pessoas jurídicas
de direito privado integrantes da administração pública.
Da
mesma forma, não é permitido o fornecimento de brindes às pessoas e
empresas que tenham relação comercial e institucional com a Instituição,
quando isso representar troca de favores e interesses.
De
maneira geral, a Rede Saviniana não permite presentes e entretenimento
que geram à pessoa que os recebe ou que os dá um sentimento ou dever de
fazer ou receber algo em troca.
Condutas em relação ao público e relacionamentos externos
Os
públicos de interesse da Rede Saviniana são todos aqueles que afetam ou
são afetados pela Instituição. É de extrema importância que sempre se
busque a efetivação de parcerias duráveis e benéficas a ambas as partes.
Neste sentido, são considerados como deveres os seguintes padrões de
conduta:
a) Contratantes e usuários dos serviços
1.
Atender os contratantes e usuários dos serviços com profissionalismo,
competência, presteza e empatia, oferecendo a eles um tratamento digno e
de respeito a seus direitos;
2.
Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara,
precisa e transparente, permitindo a eles tomarem a melhor decisão em
todos os momentos;
3.
Atender às solicitações com respostas rápidas, de forma adequada e no
prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação
vigente;
4.
Ser receptivo às opiniões e encaminhá-las para a análise dos setores
responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e
nos produtos;
5. Garantir a entrega dos serviços com alto padrão de qualidade;
6.
Tratar com confidencialidade e segurança as informações e dados
pessoais fornecidos pelos contratantes e usuários dos serviços;
7. Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal;
8. Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades de todos;
9.
Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que
envolvam os contratantes e usuários dos serviços, valendo-se da ética,
conforme a política de atuação da Rede Saviniana;
10. Assegurar a precisão e a veracidade das declarações, comunicações e apresentações;
11.
Não divulgar e/ou publicar nenhuma informação ou dado pessoal,
confidencial, sensível, privilegiado ou sigiloso dos contratantes e
usuários a nenhuma pessoa;
12. Não prometer ou oferecer nada a um contratante e usuários dos serviços em troca de uma vantagem indevida.
Portanto,
a Rede Saviniana está comprometida com proporcionar serviço de alta
qualidade, que atenda às necessidades dos contratantes e dos usuários de
seus serviços prestados, sempre com atenção à missão, aos objetivos e
às diretrizes.
b) Parceiros institucionais e fornecedores
1.
Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja
compatível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados.
Valorizar vínculos de negócios em que sejam considerados o equilíbrio, a
transparência, a discrição e a imparcialidade nas negociações;
2.
Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos de
governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social;
3.
Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros
comerciais, colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto;
4. Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Rede Saviniana ao negociar com parceiros;
5.
Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma
responsável com parceiros, não expondo negativamente a imagem da Rede
Saviniana;
6.
Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que
seja compatível com a qualidade e a quantidade dos serviços oferecidos;
7. Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamentares do setor em referência;
8.
Exigir dos parceiros comerciais e institucionais o devido tratamento e
respeito aos dados pessoais que sejam transferidos, com cumprimento do
regramento da Lei Geral de Proteção de Dados, dando preferência ao
relacionamento com empresas e Instituições que tenham Política Interna
de Proteção de Dados Pessoais;
9.
Exigir à empresa contratada permanente qualificação de seus
colaboradores, por exemplo, na forma de treinamentos e investimentos em
setores específicos;
10.
Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis,
comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento
sustentável da sociedade e do meio ambiente.
Tem-se,
portanto, que fornecedores e parceiros são importantes na consolidação
da cultura e valores éticos da Rede Saviniana. Por isso, deve-se decidir
sobre a contratação sempre com base na avaliação objetiva do
desempenho, adequabilidade, confiabilidade e integridade do fornecedor e
parceiro, bem como na avaliação da oferta dos produtos e serviços.
Além
disso, os responsáveis pelas contratações devem ter certeza de que os
fornecedores e parceiros cumprem a legislação aplicável, inclusive a
legislação trabalhista, respeitando todas as regras, sendo que em todos
os contratos deve ficar claro que inexiste vínculo entre a Rede
Saviniana e os colaboradores dos fornecedores e parceiros.
A
Instituição tem políticas e procedimentos que preveem a realização de
auditorias periódicas e critérios para regularização e/ou encerramento
da relação contratual em caso de descumprimento.
É
condição essencial para a formalização e o cumprimento do acordo
comercial e contrato com os fornecedores o cumprimento de regras de
combate à corrupção e à concorrência desleal, além das regras da Lei
Geral de Proteção de Dados e todas as outras, em conformidade com as
legislações aplicáveis.
c) Comunidade
Faz
parte da missão e dos compromissos da Rede Saviniana a preocupação
central com as pessoas, por isso valoriza (e promove) questões ligadas à
responsabilidade social, cultural, ambiental e à promoção do ser
humano, com os seguintes preceitos:
1.
Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a
Rede Saviniana (Mantenedora e Mantidas) estiver inserida;
2. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por meio de ações sociais;
3. Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como objetivo principal o bem comum e o desenvolvimento local.
Tais atitudes reforçam cada compromisso da Instituição como parte fundamental de uma gestão tradicionalmente inovadora.
d) Concorrentes
1.
Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo que
a existência dela serve como estímulo aos nossos esforços de inovação e
aperfeiçoamento de práticas e serviços;
2.
Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e
transparente, por fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer
forma de espionagem;
3.
Vedar as condutas anticompetitivas, incluindo atitudes que possam
comprometer a postura ética da Rede Saviniana ou que possam configurar
violações à legislação.
A
Rede Saviniana trabalha no mercado de forma honesta, sempre de acordo
com as leis e normas vigentes no País sobre proteção à livre
concorrência.
O que é uma Conduta Anticompetitiva?
Uma
conduta anticompetitiva é qualquer prática adotada por um agente
econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre
concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar
o mercado.
O
poder de mercado por si só não é considerado ilegal, mas quando uma
empresa ou grupo de empresas abusa desse poder, adotando uma conduta que
fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder
econômico. Esse abuso não está limitado a um conjunto restrito de
práticas específicas, uma vez que a análise sobre a possibilidade de uma
conduta causar dano à concorrência é complexa e são muitos os fatores
analisados para que se possa caracterizar determinada prática como
abuso. Alguns exemplos: combinação de preços; dominar o mercado
relevante de bens e serviços; exercer de forma abusiva posição
dominante; recusa de vendas; etc.
e) Sindicatos e associações de classe
1.
Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos
coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos
colaboradores e de seus familiares;
2.
Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não
praticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a
eles se filiem;
3. Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais consecutivos, assim como os sindicatos e as associações de classe.
Condutas em relação aos Governos
A
Rede Saviniana respeita as leis e tem interesse em contribuir com o
desenvolvimento social e econômico do País, respeitando as boas práticas
de governança.
Todas
as operações realizadas estão e devem permanecer respaldadas pela
respectiva documentação, sendo objeto de imediato lançamento contábil
nos livros e registros oficiais, em estreita observância às normas e aos
princípios contábeis.
Representantes
dos órgãos públicos, devidamente identificados por credenciais, recebem
tratamento profissional, tornando-se disponíveis a eles, sempre que
solicitadas, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos
por lei.
A
Rede Saviniana não oferece (nem promete), diretamente ou por meio de
terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos,
partidos políticos ou a seus membros e candidatos a cargos políticos,
bem como a seus familiares ou equiparados, com o intuito de obter
benefícios.
a) Responsabilidade dos colaboradores frente ao Poder Público:
1.
Manter-se atualizado quanto às normas legais, regulamentares e demais
instruções relevantes ao desempenho de suas atividades;
2.
Manter um bom relacionamento com os órgãos governamentais com os
quais se relaciona em função das atividades, sendo cooperativo nos
termos da legislação vigente e transparente, a fim de combater a
corrupção, o favorecimento e a obtenção de vantagens ilegais e contra os
princípios deste Código e defendendo sempre os interesses legítimos da
Instituição;
3.
Representar a Instituição perante o Poder Público somente quando lhe
for conferida tal atribuição, sempre respeitando os documentos de
constituição e representação da Instituição;
4.
Abster-se de práticas que violem as leis, normas ou regulamentos em
vigor no País, ou que contrariem os princípios de conduta expressos
neste Código;
5.
Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que
promovam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. Não
adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser
interpretada como tráfico de influência;
6.
Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre
procurando defender os interesses da Instituição, expondo as opiniões de
forma clara e objetiva;
7. Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou licitante concorrente;
8.
Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que
proporcione alguma vantagem, seja em licitações, contratos
administrativos ou pela regulação do setor.
Portanto,
a Rede Saviniana combate a corrupção em todas as suas formas, como
extorsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem
econômica e tributária.
A
honestidade e a transparência são posicionamentos éticos essenciais de
um contrato de trabalho. Por isso, o comportamento em desacordo com o
Código de Ética, as políticas corporativas ou a própria lei, seja
intencional ou não, associado ou não à obtenção ou oferecimento de
vantagens pessoais na relação com agentes públicos, é inadmissível e
poderá resultar em rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer outra
relação comercial, além de outras consequências legais.
Todos
os colaboradores precisam ter ciência de que o Agente Público é todo
profissional que presta qualquer tipo de serviço à União, Estado ou
Município, no âmbito nacional ou internacional, em quaisquer dos três
poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Havendo
interação, relacionamento ou manutenção de contato com qualquer agente
público em licitação ou contratação pública, dever-se-á atuar de forma
íntegra, com base no presente Código de Ética, nas políticas
corporativas e, em especial, em respeito à legislação aplicável.
Em
caso de adoção de atos incompatíveis com as políticas aqui descritas,
as medidas poderão ser aplicadas àquele que cometeu a infração como
também a quem tenha contribuído ou participado de forma consciente da
conduta ilegal e/ou antiética.
Condutas em relação à sustentabilidade
A
Rede Saviniana tem o foco na efetividade de ações que apresentem
resultados sólidos e possam ser inspiração para qualquer pessoa em sua
família ou mesmo em seu ambiente de trabalho; por isso a Instituição
preza e valoriza a responsabilidade socioambiental.
Neste sentido, entende-se que uma conduta ética é fundamental, portanto dever de todos:
1.
Incentivar práticas sustentáveis e de responsabilidade social,
alicerçadas em pilares do desenvolvimento sustentável, da justiça
social, da segurança econômica, do respeito e da proteção ao meio
ambiente;
2.
Promover o desenvolvimento sustentável em seus relacionamentos com os
diversos públicos de contato, tendo a transparência como um de seus
princípios e a gestão adequada de necessidades versus realidade;
3.
Associar-se, sempre que possível e cabível, a pactos e modelos de
negócio que norteiam o processo de busca pelo desenvolvimento
sustentável em parâmetros: locais, regionais, nacionais e/ou mundiais;
4.
Atentar-se às práticas de trabalho de seus contratados, mantendo sua
responsabilidade de orientar sobre o tema e promover a erradicação de
qualquer tipo de uso de mão de obra escrava, trabalho infantil ou gênero
semelhante;
5. Valorizar a cultura e o progresso da nação.
A
Rede Saviniana, visando à proteção do meio ambiente, valoriza a
utilização de tecnologia e serviços avançados para a melhor gestão de
recursos naturais, com redução dos efeitos de emissões e gases de efeito
estufa, consumo mínimo de energia, eliminação de produtos perigosos,
favorecendo, assim, todo o processo de descarte e reciclagem.
É
dever de todos os colaboradores incentivar, apoiar e participar de
práticas responsáveis de descarte de resíduos, sejam eles orgânicos,
recicláveis, de saúde, sempre exercitando as boas recomendações e
obrigações legais referentes a esse assunto.
Como
se percebe, a Rede Saviniana é altamente comprometida em ser uma
Instituição responsável. Isso significa considerar os interesses de
todos os públicos, promovendo a sustentabilidade em todas as suas
dimensões: econômica, social e ambiental.
Significado de compliance e sua aplicação
O termo compliance tem origem no verbo em inglês ― to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em ― compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Portanto,
manter a Instituição em conformidade, significa atender aos normativos
dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas, bem
como atender aos regulamentos internos.
Assim,
a obediência a este Código de Conduta se faz obrigatória. Portanto,
condutas contrárias a ele podem implicar aplicação de medidas
disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, da parceria
comercial, contratual, entre outras, sem prejuízo das
responsabilizações legais cabíveis.
Este
Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas. Por
isso, não restringe a Rede Saviniana à aplicação de medidas
disciplinares já descritas, mas admite outras, que serão sempre
orientadas pelo bom-senso e legislação aplicável.
É
preciso refletir e adequar-se à gestão, devendo-se ajustar a forma como
se tratam as informações e, principalmente, a forma como as pessoas se
comportam no dia a dia, visando a alcançar nível de excelência em compliance.
Atendimento às leis, às normas e aos regulamentos
Leis Antitrabalho Escravo e Trabalho Infantil
A
Rede Saviniana condena (e proíbe!) qualquer forma de utilização de
trabalho escravo, mão de obra infantil e o trabalho do menor de 16 anos,
a menos que seja contratação especial na condição de aprendiz,
obedecendo às leis brasileiras sobre o tema.
Além
disso, é terminantemente proibido o relacionamento comercial e
institucional com parceiros ou fornecedores que utilizem trabalho
escravo ou mão de obra infantil.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Em
obediência à legislação brasileira, todos que fazem parte da Rede
Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem
conduzir os serviços com integridade, evitando qualquer forma de fraude,
suborno, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.
É
proibido, em qualquer circunstância oferecer, prometer, autorizar ou
pagar qualquer item de valor a servidor público, de qualquer
nacionalidade, visando a influenciar ou induzir obtenção de negócios ou
qualquer outro tipo de vantagem. Funcionários de entidades comerciais de
governos ou controladas por governos também entram na categoria de
organização pública.
Independentemente
de local de atuação, a Instituição mantém um sistema de controle
interno e registros detalhados que refletem de forma precisa todas as
operações contábeis relevantes.
Por
fim, ressalta-se que a Instituição prima por uma Cultura Anticorrupção,
que reforça ser terminantemente proibido o relacionamento comercial com
contratantes, usuários de serviços, parceiros ou fornecedores que
estejam em desacordo com as condições ali estabelecidas e/ou não se
comprometam formalmente com a observação e o cumprimento das leis.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Em
obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, todos que fazem parte da
Rede Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem
conduzir os serviços e atribuições com integridade, evitando-se qualquer
forma de vazamento de dados pessoais de terceiros que estejam em poder
da Instituição.
Todos
os colaboradores e parceiros são cientificados da necessidade de
tratamento dos dados pessoais coletados e compartilhados, sendo que se
devem respeitar todas as regras legais, sendo sem efeito alegar-se o
desconhecimento delas em caso de infração. Desde a mais simples até a
mais complexa atribuição e/ou tarefa, ressalte-se, há a absoluta
necessidade de ater-se à segurança e ao cuidado para com os dados
pessoais de qualquer pessoa.
A
Rede Saviniana permanece em constante evolução para fortalecer a sua
Política de Privacidade de Dados Pessoais, que é de conhecimento de
todos, e para qual cada colaborador e parceiro se comprometem em
cumpri-la.
Canal de dúvidas
Além
dos canais convencionais de comunicação e dos recursos de ajuda
disponíveis, a Linha Direta de Conduta Ética é um meio simples para
qualquer colaborador reportar preocupações sobre atividades acercas dos
temas acima tratados, as quais talvez não estejam alinhadas aos Valores
da Rede Saviniana. Também para expor dúvidas, esclarecimentos,
aconselhamentos, etc.
A
Linha Direta de Conduta Ética funciona 24 horas por dia. Ao reportar
qualquer preocupação, esteja preparado para fornecer informações sobre o
caso, sendo que as informações serão tratadas sem descuidar da proteção
da identidade de quem as reportou.
Responsabilidades e descumprimentos
A
Rede Saviniana não admitirá atos de quem quer que seja, em qualquer
nível, contra pessoas que estejam cumprindo seu dever, não se aceitando
que qualquer pessoa de seu quadro funcional tome qualquer tipo de
atitude contra alguém que, de boa-fé, comunique uma preocupação.
Medidas
disciplinares, inclusive demissão, podem ser adotadas contra
colaboradores que desobedeçam às práticas de ética da Rede Saviniana ou
que, conscientemente, forneçam informações falsas.
Espera-se
que os funcionários sejam cooperativos nos casos em que a Instituição
decida investigar alegações de má conduta ética. Além disso, todos devem
sempre ser sinceros e estar acessíveis no decorrer dessas
investigações.
Ademais, recomenda-se procurar os superiores na hierarquia do ambiente de trabalho para a solução de qualquer caso.
Comitê de conduta e ética
A
Rede Saviniana manterá, permanentemente, um Comitê de Conduta e Ética,
composto pela Diretoria e pelo Setor Jurídico, e terá como
responsabilidades:
a) Revisar periodicamente este Código;
b) Receber denúncias sobre violações deste Código;
c) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;
d) Analisar e avaliar as violações do Código, apurando os fatos e dando suporte à tomada de decisão;
e)
Ficar responsável pela divulgação deste Código, que será entregue a
todos os colaboradores durante a sua integração e disponibilizado na
intranet e no site da Instituição;
f)
Sanar dúvidas e apresentar demais informações aos colaboradores com
relação a este Código, mediante os canais disponibilizados;
g) Gerar informações e relatórios às Instituições Mantidas acerca da execução das responsabilidades acima descritas.
Vigência do Código de Conduta
Este
Código de Conduta não substitui as políticas e os procedimentos
vigentes na Instituição, passando a vigorar na data de sua publicação.
Prece do Colaborador Saviniano
Termo de Compromisso
Declaro,
para os devidos fins, que recebi e tomei conhecimento do presente
Código de Ética e Conduta, assim como afirmo ter lido e compreendido o
documento, e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as
minhas atividades profissionais.
Declaro
ainda que, caso ocorram situações não citadas e que gerem dúvidas sobre
a conduta correta, procurarei orientação com o responsável pela gestão
do Código de Conduta ou com o meu superior imediato.
Nome Completo:
Data:
Assinatura:
Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS