Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

ANBEAS – REDE SAVINIANA

atualizado em 25/10/2021


Palavra da Presidência

“Sua solicitude constante e sua assídua diligência
para manter uma conduta edificante estimulam
os outros a estarem vigilantes sobre si mesmos”.
Beata Savina Petrilli

Estimado(a),

Depois de alguns anos de expectativa, apresento-lhe o Código de Ética e Conduta da Rede Saviniana de Educação e Assistência Social. Os tempos fizeram amadurecer as reflexões e hoje temos em nossas mãos os princípios e normas que devem orientar nossas relações em ambiente de trabalho, seja entre os funcionários, seja entre os clientes, fornecedores, prestadores de serviço, as associadas, a comunidade em geral e o governo.

Cada princípio observado, cada norma vivenciada servirá para consolidar a missão saviniana de colocar um “tijolo” na edificação de uma sociedade mais humanizada, pois alicerçada em valores. A ética sempre foi de grande importância para nossa Instituição. Tem ancorado nossas ações nesses mais de 100 anos de existência.

Este Código servirá como norteador das nossas condutas profissionais e pessoais. Ele vai nos auxiliar na atuação sempre mais responsável diante das situações jurídicas importantes e posições éticas imprescindíveis nos tempos atuais. Agindo iluminados por ele, estaremos ajudando, primeiramente, a nós mesmos, a nos manter “de pé na vida”, diante dos turbulentos contextos socioculturais, pois somente a vivência dos valores confere solidez à nossa vida pessoal e institucional. Em segundo lugar, fortaleceremos o carisma da Bem-Aventurada Savina Petrilli, proporcionando à Rede Saviniana longevidade para continuar fazendo do BEM, sua meta cotidiana.

Agradeço, desde já, a dedicação de todos os colaboradores e demais envolvidos na adesão e na prática deste Código de Ética e Conduta.

Ir. Maria do Amparo Mesquita Machado
Diretora-Presidente da Associação Norte Brasileira
de Educação e Assistência Social – ANBEAS


Missão, Visão e Valores


Em 2009, ano de elaboração do primeiro planejamento estratégico, a Rede Saviniana definiu e divulgou, como missão, “promover e apoiar o desenvolvimento integral do ser humano, por meio da Educação, da Assistência Social e da Evangelização, à luz dos princípios cristãos e valores savinianos, para formar cidadãos comprometidos com uma sociedade mais justa e fraterna”. E deliberou como Visão: “Ampliar e tornar reconhecidos, nacionalmente, os serviços SAVINIANOS pela excelência e formação em valores”.

  A Rede Saviniana orienta-se por princípios e valores que traduzem os ensinamentos de Jesus Cristo, da tradição da Igreja Católica e de sua fundadora, a Bem-Aventurada Savina Petrilli. Mantém-se em elevados padrões éticos e morais que asseguram fidelidade a sua missão e garantem credibilidade a sua atuação, preservando a imagem institucional perante a comunidade em que atua.

O acolhimento ao próximo, a defesa da vida, o respeito à diversidade, a verdade, a justiça, a solidariedade, a responsabilidade socioambiental, a transcendência, o perdão, a sinceridade e a gratuidade se traduzem no modo saviniano de ser e de atuar, favorecendo o desenvolvimento do espírito de família e a garantia dos direitos humanos e da cidadania.

Cultivamos cuidadosamente as nossas raízes centenárias, mas recriamo-nos, cotidianamente, para dar respostas adequadas aos desafios do homem e da mulher de hoje. Os princípios e os valores que professamos são o farol que ilumina nosso agir diário, desenvolvem e consolidam a Missão Saviniana no mundo. A Instituição conta com seus colaboradores, parceiros e processos, na preservação da índole saviniana, e, sobretudo, com a iluminação divina, que nos aponta novos caminhos.


Objetivos, aplicabilidade e abrangência deste regulamento

O objetivo deste código é servir como um referencial para atitudes e comportamentos na Instituição, de forma a preservar os valores e princípios já elencados.

Ele não prevê todas as situações possíveis, nem esse é o objetivo. Porém, por meio dele, podem-se conhecer os padrões éticos esperados, servindo como guia seguro para a solução de dúvidas.

As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos os colaboradores de todas as formas de relação de trabalho. Também se aplicam a parceiros de negócios que atuem em nome da Instituição e, ainda, às próprias associadas da Rede Saviniana, religiosas que atuem na direção e/ou administrativo de quaisquer unidades.

Devem ser observadas todas as relações com colegas, membros de equipe, empresas, fornecedores, governo, parceiros, mercado, imprensa, comunidade, entidades associativas e políticas, entre outros.

O presente código instrui não só a Rede Saviniana como mantenedora, mas também todas as mantidas, sendo que cada integrante dessa Instituição deve assumir o compromisso de agir sempre pautado na ética, até quando a ação signifique escolhas difíceis.


Tomando decisões éticas

A Rede Saviniana busca assegurar o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades. Tem, pois, como um de seus pilares o presente Código de Ética e Conduta, com a instituição de um programa de Compliance.

Este programa objetiva o cumprimento das leis e regulamentos aplicados aos negócios da Instituição.

Diante de fatos que demandam decisões e escolhas, recomenda-se que, antes de se decidir se uma conduta ou atividade é apropriada a determinado caso, recomenda-se fazer leitura do presente Código de Ética.

A essência da administração de uma Instituição é tomar decisões. A Diretoria é constantemente obrigada a avaliar alternativas e tomar decisões sobre vários assuntos. Assim como existem diferentes estilos gerenciais, existem diversos modos de tomadas de decisões. As decisões por vezes envolvem incertezas, e as tomadoras delas têm graus variados de aversão ao risco.

Com isso, ao deparar uma situação/atividade, primeiramente, verifique se a sua opinião é contrária à legislação; após, verifique se é contrária a este Código e, por fim, verifique se é inconsistente com os Valores da Instituição.

Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.


A tomada de decisão baseada em princípios pode ser um complemento ou uma alternativa útil para a decisão analítica. Devem-se utilizar princípios éticos (morais) para se tomarem decisões, devendo sempre ser alçados ao primeiro plano os valores morais e éticos da Instituição.

Sempre que estiver em dúvida, pergunte, enfrente a incerteza, avaliando a probabilidade de resultados diferentes e avaliando os possíveis impactos. Desse âmbito, a tomada de decisões em conjunto poderá ser uma alternativa valiosa para diminuição de riscos.


Regras gerais de conduta

O cumprimento deste Código de Ética e Conduta é obrigatório e se aplica a todos os envolvidos direta e indiretamente na Rede Saviniana, independentemente de localidade, nível hierárquico ou área de atuação.

Deve ser visto como complementação a qualquer política corporativa já implantada ou que venha a ser instituída, além de leis e regulamentos vigentes, nacionais e internacionais.


Condutas pessoais

A atuação da Rede Saviniana, Instituição de Educação e de Assistência Social, e a conduta de seus profissionais devem estar em conformidade com as leis vigentes e com as políticas e diretrizes aqui estabelecidas.

Além disso, deve-se prezar pelo respeito às pessoas, o cuidado com a imagem e reputação da Instituição e o compromisso com a qualidade na prestação de todos os serviços.

Os dirigentes e profissionais devem atuar de modo respeitoso, sem abdicar de buscar sempre a verdade e a melhor forma para promover excelente gestão. O trabalho tem reflexos evidentes na rotina do planejamento estratégico ao funcionamento de todas as unidades.

   a) São deveres dos gestores e responsáveis pelos setores administrativos da Rede Saviniana:

 1. Zelar para que administradores e colaboradores obedeçam a elevados padrões de conduta ética;

 2. Evidenciar sempre em seu discurso e decisões o compromisso com os valores e princípios da Rede Saviniana;

 3. Garantir o uso adequado e o cuidado com os atributos da marca da Rede Saviniana como mantenedora e das próprias mantidas;

 4. Tomar as melhores decisões a favor dos interesses da Instituição;

 5. Zelar pelos propósitos dos serviços oferecidos, administrando conflitos de interesse;

 6. Garantir que as áreas de abrangências de atuação da mantenedora e das mantidas sejam respeitadas;

 7. Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a que tenha acesso em razão de sua função;

 8. Não desviar colaborador ou terceiro para funções ou atividades de interesse particular;

 9. Posicionar-se de maneira imparcial diante de situações em que ocorra a possibilidade de conflito de interesse, seja próprio, seja de pessoa conhecida.

 10. Guardar sigilo sobre todas e quaisquer informações da Instituição das quais tenha conhecimento em função do cargo e que, por qualquer motivo, não possam tornar-se públicas;

 11. Orientar profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;

 12. Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, transparente e equitativo com as partes interessadas da Rede Saviniana como mantenedora e mantidas, divulgando suas práticas;

 13. Promover um ambiente de trabalho que valorize a atitude ética e o mais alto nível de integridade em tudo o que se faz;

 14. Ter profundo conhecimento deste Código, das políticas internas e do ambiente regulatório sob sua responsabilidade;

 15. Agir imediatamente, em comum acordo com a Direção, quando identificar violações deste Código, da Lei ou das Políticas Internas.


O capital humano é fator-chave para o êxito da Instituição. Portanto, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo processo de aprimoramento profissional. O colaborador — quando em cargo de gestão —, responsável por pessoas e processos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação do Código de Conduta. Por isso, deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento pessoal e profissional.

   b) São deveres dos colaboradores:

 1. Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;

 2. Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação;

 3. Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;

 4. Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou canal de denúncias qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico aos interesses e objetivos da Instituição, do qual tenha conhecimento;

 5. Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior hierárquico quando não se considerar capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;

 6. Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior imediato o ocorrido e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;

 7. Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a imagem da Instituição;

 8. Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;

 9. Cumprir e fazer cumprir todos os princípios deste Código, assim como observar as políticas e procedimentos internos da mantenedora e das mantidas, inclusive respeitando os preceitos expressos no contrato de trabalho;

 10. Conhecer as leis e regulamentos associados às suas atividades;

 11. Buscar, sempre que necessário, apoio e a orientação corporativa, tais como: Direção, Jurídico, Compliance e Recursos Humanos, em todas as dúvidas e entendimento das leis aplicáveis;

 12. Agir com integridade e total confidencialidade, não utilizando em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a que tenha acesso em razão de sua função;

 13. Relatar qualquer preocupação de potencial violação da lei, deste Código ou das políticas internas.


Condutas no local de trabalho

O compromisso da Instituição é promover ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos os nossos funcionários, usuários dos serviços, contratantes, fornecedores, visitantes e demais envolvidos. Dessa forma, a Rede Saviniana não admite que fornecedores e empresas parceiras adotem condições inadequadas de trabalho ou utilizem mão de obra escrava ou trabalho infantil.

   a) Direitos humanos

A Rede Saviniana respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, prezando por um ambiente de trabalho harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de distinção à pessoa. Além disso, a Instituição valoriza e defende a promoção dos direitos humanos no ambiente de trabalho, nas relações institucionais, comerciais e com a comunidade e considera uma atitude ética fundamental e inegociável.

É desaprovada e combatida toda e qualquer violação aos direitos humanos no ambiente de trabalho ou na extensão de sua cadeia de suprimentos e/ou serviços.

   b) Assédio moral e sexual

Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo assédio moral seja desestimulado e rechaçado. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, sempre serão motivo de preocupação, alerta e ação neutralizadora imediata, não sendo toleradas, em hipótese alguma, na Instituição mantenedora e nas mantidas.

Todos devem manter postura respeitosa no ambiente profissional, independentemente de sua posição. Comportamentos impróprios que causem desconforto e humilhação ao outro são inaceitáveis e devem ser combatidos. É dever de todos, em casos de assédio sexual e moral, que uma solução para retirar a pessoa dessa situação seja definida, por meio da formalização junto ao canal de denúncias e de gestão de ética da Rede Saviniana.

   c) Consumo de álcool, outras drogas e uso de armas

A Rede Saviniana incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual, espiritual e social de seus colaboradores por meio da adoção e manutenção de hábitos saudáveis, visando ao bem-estar e à segurança de suas equipes.

Dessa forma, não é permitido utilizar ou estar sob a influência de álcool ou drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal, no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada à Instituição.

Também não é permitido o porte de qualquer tipo de arma no ambiente de trabalho e no interior das dependências da Instituição, seja de uso permitido ou proibido por lei, e ainda que se tenha o registro de propriedade e o respectivo porte de armas.

   d) Vestuário

É entendimento da Instituição que roupas e acessórios são manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda-se que todos utilizem roupas adequadas ao ambiente de trabalho.

   e) Segurança da informação


A Rede Saviniana considera a informação e os dados pessoais coletados ativo de grande valor e que devem ser tratados com responsabilidade e confidencialidade. Portanto, deve-se:

 1. Preservar o caráter confidencial das informações e dados que estejam acessíveis, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);

 2. Manter as informações na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da Instituição;

 3. Manter sigilo profissional: ter cuidado ao fazer comentários sobre os negócios, as atividades da Instituição e as de contratantes que utilizem os serviços. Esse cuidado deve estender-se a qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses veículos;

 4. Comunicar ao superior imediato (ou área responsável) todo e qualquer incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro ou fora dos perímetros da Instituição, para que sejam adotadas as devidas providências;

 5. Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da Instituição;

 6. Reportar o mais rápido possível ao departamento de Tecnologia da Informação qualquer desconformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.

Dessa forma, todos os colaboradores devem preservar e garantir a confidencialidade da informação e dos dados pessoais tratados no exercício da atividade desenvolvida e que sejam considerados comercial e pessoalmente sensíveis e protegidos pela legislação vigente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), legislações correlatas, e até mesmo por determinação contratual.

Informações não públicas geralmente têm um valor estratégico e devem ser utilizadas estritamente dentro das regras e padrões divulgadas pela Rede Saviniana. Com isso, essas informações ainda não divulgadas ao público em geral devem ser protegidas por todos, mesmo fora do local de trabalho e do horário de expediente, incluindo parentes, familiares e amigos.

   f) Utilização de internet e redes sociais


Para a Rede Saviniana, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem da Instituição como entidade sólida e confiável. A participação dos seus colaboradores na internet e mídias sociais afetam direta ou indiretamente a reputação e credibilidade da Instituição.

Logo, alguns cuidados são essenciais:

 1. Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) da Instituição, dos colaboradores, dos contratantes ou dos usuários dos serviços em redes sociais ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento do divulgado e da Rede Saviniana, em casos que possam prejudicar a imagem da Instituição;

 2. Ao afirmar em seu perfil que o(a) Senhor(a) é um colaborador da Rede Saviniana, deve-se atentar se o que publica contraria as diretrizes da Instituição;

 3. Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;

 4. Não é permitida a utilização de redes sociais e pesquisas particulares por meio da internet nos computadores da Instituição, nem nos próprios celulares quando tiver em horário de trabalho;

 5. Não disseminar, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico e redes sociais, mensagens que versem sobre assuntos ilegais, pornográficos, discriminatórios de qualquer origem, ou em desacordo com os princípios éticos da Rede Saviniana;

 6. Cadastrar-se nas mídias sociais somente com seu e-mail pessoal. O e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;

 7. Compartilhar campanhas e postagens referentes à Rede Saviniana, somente já divulgadas nos perfis oficiais da Instituição.

Em caso de dúvidas, entre imediatamente em contato com os seguintes setores: Direção, Jurídico, Compliance e Recursos Humanos.

   g) Bens da Rede Saviniana – utilização dos recursos


Devemos considerar como bens da Rede Saviniana (Mantenedora e Mantidas) todos os ativos tangíveis e intangíveis, tais como recursos financeiros, produtos fabricados, equipamentos, telefone fixo ou móvel, internet, software, e-mail, veículos, brindes de ações de marketing, serviços especializados, entre outros, mesmo que estejam à nossa disposição ou de nosso fornecedor para a execução de atividades.

Os bens devem ser utilizados exclusivamente para o bom andamento dos negócios da Instituição e para a boa execução das tarefas, sempre considerando o bem-estar de todos e de acordo com as seguintes diretrizes:

 ▪ É proibida a utilização de equipamentos da Rede Saviniana, incluindo computadores, internet, e-mail e softwares, para atividades particulares, ilegais ou antiéticas, como jogos de azar, pornografia e outros assuntos relacionados ou conteúdos que prejudiquem o desempenho de atividades de trabalho ou os interesses da Instituição;

 ▪ É proibido utilizar os bens para qualquer oportunidade de ganhos financeiros que surjam em função do cargo que se ocupa;

 ▪ É responsabilidade do colaborador o manuseio dos bens da Instituição, seja na utilização diária, seja se estiver sob sua guarda para a atividade exercida, devendo o referido colaborador ter zelo e cuidado para conservação, sendo que, ocorrendo a perda, inutilização ou quebra, o colaborador poderá ser responsabilizado e cobrado a ressarcir o valor correspondente ao prejuízo;

 ▪ O furto, roubo ou fraude dos bens, tangíveis ou intangíveis, deve ser comunicado imediatamente. Se praticado por um colaborador, este estará sujeito ao encerramento do contrato, penalidades previstas em lei e ressarcimento dos valores.

Portanto, é de responsabilidade de todos os envolvidos a proteção dos ativos e bens da Rede Saviniana, contra a perda, furto, roubo, utilização indevida, inutilização, etc.


Condutas nas relações institucionais


   a) Conflitos de interesse

Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os interesses da Rede Saviniana ou causem dano à imagem e reputação da Instituição. Deste modo, é de extrema importância seguir as seguintes orientações:

 1. Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal e, assim, afetar a capacidade de avaliação de determinado negócio que seja de interesse da Instituição;

 2. Não receber benefícios que configurem retribuição ou obtenção de posição favorável;

 3. Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenham privilégios;

 4. Não utilizar informações e dados confidenciais privilegiados para qualquer finalidade que não seja de interesse da Rede Saviniana;

 5. Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política de recrutamento da Instituição;

 6. Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto com a devida autorização do superior imediato;

 7. Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho das funções no âmbito da Instituição;

 8. Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros a empresas de contratantes, usuários dos serviços, parceiros ou fornecedores;

 9. Informar, previamente, ao superior imediato e à área de Recursos Humanos sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza;

 10. Eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes da Rede Saviniana somente será permitida se estiver de acordo com a política local e autorizada pela diretoria da unidade.

   b) Brindes e favorecimentos


Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, presentes e outras ofertas de agentes internos ou externos (fornecedores, beneficiários e parceiros) somente poderão ser aceitos sob as seguintes condições:

 1. Sejam de caráter simbólico;

 2. Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;

 3. Descontos em serviços sejam revertidos à Rede Saviniana e não incorporados pelo recebedor;

 4. Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras, ou outros eventos de interesse da Instituição, sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequados;

 5. Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato e desde que tenham sido oferecidos à Rede Saviniana em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;

 6. Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que representem a Instituição a ela pertencerão. Neste caso, a Rede Saviniana pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;

 7. Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos fiquem com o recebedor;

 8. Brindes e/ou patrocínios revertidos para eventos realizados pela Instituição só podem ser solicitados e aceitos pela Direção.

É proibido o recebimento (e o fornecimento!) de brindes e/ou favorecimentos de quaisquer entes públicos, assim como pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública.

Da mesma forma, não é permitido o fornecimento de brindes às pessoas e empresas que tenham relação comercial e institucional com a Instituição, quando isso representar troca de favores e interesses.

De maneira geral, a Rede Saviniana não permite presentes e entretenimento que geram à pessoa que os recebe ou que os dá um sentimento ou dever de fazer ou receber algo em troca.


Condutas em relação ao público e relacionamentos externos

Os públicos de interesse da Rede Saviniana são todos aqueles que afetam ou são afetados pela Instituição. É de extrema importância que sempre se busque a efetivação de parcerias duráveis e benéficas a ambas as partes. Neste sentido, são considerados como deveres os seguintes padrões de conduta:

   a) Contratantes e usuários dos serviços

 1. Atender os contratantes e usuários dos serviços com profissionalismo, competência, presteza e empatia, oferecendo a eles um tratamento digno e de respeito a seus direitos;

 2. Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e transparente, permitindo a eles tomarem a melhor decisão em todos os momentos;

 3. Atender às solicitações com respostas rápidas, de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação vigente;

 4. Ser receptivo às opiniões e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;

 5. Garantir a entrega dos serviços com alto padrão de qualidade;

 6. Tratar com confidencialidade e segurança as informações e dados pessoais fornecidos pelos contratantes e usuários dos serviços;

 7. Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal;

 8. Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades de todos;

 9. Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os contratantes e usuários dos serviços, valendo-se da ética, conforme a política de atuação da Rede Saviniana;

 10. Assegurar a precisão e a veracidade das declarações, comunicações e apresentações;

 11. Não divulgar e/ou publicar nenhuma informação ou dado pessoal, confidencial, sensível, privilegiado ou sigiloso dos contratantes e usuários a nenhuma pessoa;

 12. Não prometer ou oferecer nada a um contratante e usuários dos serviços em troca de uma vantagem indevida.

Portanto, a Rede Saviniana está comprometida com proporcionar serviço de alta qualidade, que atenda às necessidades dos contratantes e dos usuários de seus serviços prestados, sempre com atenção à missão, aos objetivos e às diretrizes.


   b) Parceiros institucionais e fornecedores

 1. Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja compatível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar vínculos de negócios em que sejam considerados o equilíbrio, a transparência, a discrição e a imparcialidade nas negociações;

 2. Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social;

 3. Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comerciais, colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto;

 4. Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Rede Saviniana ao negociar com parceiros;

 5. Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma responsável com parceiros, não expondo negativamente a imagem da Rede Saviniana;

 6. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos serviços oferecidos;

 7. Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamentares do setor em referência;

 8. Exigir dos parceiros comerciais e institucionais o devido tratamento e respeito aos dados pessoais que sejam transferidos, com cumprimento do regramento da Lei Geral de Proteção de Dados, dando preferência ao relacionamento com empresas e Instituições que tenham Política Interna de Proteção de Dados Pessoais;

 9. Exigir à empresa contratada permanente qualificação de seus colaboradores, por exemplo, na forma de treinamentos e investimentos em setores específicos;

 10. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.

Tem-se, portanto, que fornecedores e parceiros são importantes na consolidação da cultura e valores éticos da Rede Saviniana. Por isso, deve-se decidir sobre a contratação sempre com base na avaliação objetiva do desempenho, adequabilidade, confiabilidade e integridade do fornecedor e parceiro, bem como na avaliação da oferta dos produtos e serviços.

Além disso, os responsáveis pelas contratações devem ter certeza de que os fornecedores e parceiros cumprem a legislação aplicável, inclusive a legislação trabalhista, respeitando todas as regras, sendo que em todos os contratos deve ficar claro que inexiste vínculo entre a Rede Saviniana e os colaboradores dos fornecedores e parceiros.

A Instituição tem políticas e procedimentos que preveem a realização de auditorias periódicas e critérios para regularização e/ou encerramento da relação contratual em caso de descumprimento.

É condição essencial para a formalização e o cumprimento do acordo comercial e contrato com os fornecedores o cumprimento de regras de combate à corrupção e à concorrência desleal, além das regras da Lei Geral de Proteção de Dados e todas as outras, em conformidade com as legislações aplicáveis.

   c) Comunidade


Faz parte da missão e dos compromissos da Rede Saviniana a preocupação central com as pessoas, por isso valoriza (e promove) questões ligadas à responsabilidade social, cultural, ambiental e à promoção do ser humano, com os seguintes preceitos:

 1. Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Rede Saviniana (Mantenedora e Mantidas) estiver inserida;

 2. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por meio de ações sociais;

 3. Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como objetivo principal o bem comum e o desenvolvimento local.

Tais atitudes reforçam cada compromisso da Instituição como parte fundamental de uma gestão tradicionalmente inovadora.

   d) Concorrentes

 1. Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo que a existência dela serve como estímulo aos nossos esforços de inovação e aperfeiçoamento de práticas e serviços;

 2. Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente, por fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer forma de espionagem;

 3. Vedar as condutas anticompetitivas, incluindo atitudes que possam comprometer a postura ética da Rede Saviniana ou que possam configurar violações à legislação.

A Rede Saviniana trabalha no mercado de forma honesta, sempre de acordo com as leis e normas vigentes no País sobre proteção à livre concorrência.


O que é uma Conduta Anticompetitiva?

Uma conduta anticompetitiva é qualquer prática adotada por um agente econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado.

O poder de mercado por si só não é considerado ilegal, mas quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder, adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. Esse abuso não está limitado a um conjunto restrito de práticas específicas, uma vez que a análise sobre a possibilidade de uma conduta causar dano à concorrência é complexa e são muitos os fatores analisados para que se possa caracterizar determinada prática como abuso. Alguns exemplos: combinação de preços; dominar o mercado relevante de bens e serviços; exercer de forma abusiva posição dominante; recusa de vendas; etc.

   e) Sindicatos e associações de classe

 1. Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos colaboradores e de seus familiares;

 2. Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a eles se filiem;

 3. Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais consecutivos, assim como os sindicatos e as associações de classe.


Condutas em relação aos Governos


A Rede Saviniana respeita as leis e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do País, respeitando as boas práticas de governança.

Todas as operações realizadas estão e devem permanecer respaldadas pela respectiva documentação, sendo objeto de imediato lançamento contábil nos livros e registros oficiais, em estreita observância às normas e aos princípios contábeis.

Representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados por credenciais, recebem tratamento profissional, tornando-se disponíveis a eles, sempre que solicitadas, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.

A Rede Saviniana não oferece (nem promete), diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros e candidatos a cargos políticos, bem como a seus familiares ou equiparados, com o intuito de obter benefícios.

   a) Responsabilidade dos colaboradores frente ao Poder Público:

 1. Manter-se atualizado quanto às normas legais, regulamentares e demais instruções relevantes ao desempenho de suas atividades;

 2. Manter um bom relacionamento com os órgãos governamentais com os quais se relaciona em função das atividades, sendo cooperativo nos termos da legislação vigente e transparente, a fim de combater a corrupção, o favorecimento e a obtenção de vantagens ilegais e contra os princípios deste Código e defendendo sempre os interesses legítimos da Instituição;

 3. Representar a Instituição perante o Poder Público somente quando lhe for conferida tal atribuição, sempre respeitando os documentos de constituição e representação da Instituição;

 4. Abster-se de práticas que violem as leis, normas ou regulamentos em vigor no País, ou que contrariem os princípios de conduta expressos neste Código;

 5. Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. Não adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência;

 6. Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender os interesses da Instituição, expondo as opiniões de forma clara e objetiva;

 7. Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou licitante concorrente;

 8. Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que proporcione alguma vantagem, seja em licitações, contratos administrativos ou pela regulação do setor.

Portanto, a Rede Saviniana combate a corrupção em todas as suas formas, como extorsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária.

A honestidade e a transparência são posicionamentos éticos essenciais de um contrato de trabalho. Por isso, o comportamento em desacordo com o Código de Ética, as políticas corporativas ou a própria lei, seja intencional ou não, associado ou não à obtenção ou oferecimento de vantagens pessoais na relação com agentes públicos, é inadmissível e poderá resultar em rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer outra relação comercial, além de outras consequências legais.

Todos os colaboradores precisam ter ciência de que o Agente Público é todo profissional que presta qualquer tipo de serviço à União, Estado ou Município, no âmbito nacional ou internacional, em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

Havendo interação, relacionamento ou manutenção de contato com qualquer agente público em licitação ou contratação pública, dever-se-á atuar de forma íntegra, com base no presente Código de Ética, nas políticas corporativas e, em especial, em respeito à legislação aplicável.

Em caso de adoção de atos incompatíveis com as políticas aqui descritas, as medidas poderão ser aplicadas àquele que cometeu a infração como também a quem tenha contribuído ou participado de forma consciente da conduta ilegal e/ou antiética.


Condutas em relação à sustentabilidade


A Rede Saviniana tem o foco na efetividade de ações que apresentem resultados sólidos e possam ser inspiração para qualquer pessoa em sua família ou mesmo em seu ambiente de trabalho; por isso a Instituição preza e valoriza a responsabilidade socioambiental.

Neste sentido, entende-se que uma conduta ética é fundamental, portanto dever de todos:

 1. Incentivar práticas sustentáveis e de responsabilidade social, alicerçadas em pilares do desenvolvimento sustentável, da justiça social, da segurança econômica, do respeito e da proteção ao meio ambiente;

 2. Promover o desenvolvimento sustentável em seus relacionamentos com os diversos públicos de contato, tendo a transparência como um de seus princípios e a gestão adequada de necessidades versus realidade;

 3. Associar-se, sempre que possível e cabível, a pactos e modelos de negócio que norteiam o processo de busca pelo desenvolvimento sustentável em parâmetros: locais, regionais, nacionais e/ou mundiais;

 4. Atentar-se às práticas de trabalho de seus contratados, mantendo sua responsabilidade de orientar sobre o tema e promover a erradicação de qualquer tipo de uso de mão de obra escrava, trabalho infantil ou gênero semelhante;

 5. Valorizar a cultura e o progresso da nação.

A Rede Saviniana, visando à proteção do meio ambiente, valoriza a utilização de tecnologia e serviços avançados para a melhor gestão de recursos naturais, com redução dos efeitos de emissões e gases de efeito estufa, consumo mínimo de energia, eliminação de produtos perigosos, favorecendo, assim, todo o processo de descarte e reciclagem.

É dever de todos os colaboradores incentivar, apoiar e participar de práticas responsáveis de descarte de resíduos, sejam eles orgânicos, recicláveis, de saúde, sempre exercitando as boas recomendações e obrigações legais referentes a esse assunto.

Como se percebe, a Rede Saviniana é altamente comprometida em ser uma Instituição responsável. Isso significa considerar os interesses de todos os públicos, promovendo a sustentabilidade em todas as suas dimensões: econômica, social e ambiental.


Significado de compliance e sua aplicação


O termo compliance tem origem no verbo em inglês ― to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em ― compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Portanto, manter a Instituição em conformidade, significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como atender aos regulamentos internos.

Assim, a obediência a este Código de Conduta se faz obrigatória. Portanto, condutas contrárias a ele podem implicar aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, da parceria comercial, contratual, entre outras, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas. Por isso, não restringe a Rede Saviniana à aplicação de medidas disciplinares já descritas, mas admite outras, que serão sempre orientadas pelo bom-senso e legislação aplicável.

É preciso refletir e adequar-se à gestão, devendo-se ajustar a forma como se tratam as informações e, principalmente, a forma como as pessoas se comportam no dia a dia, visando a alcançar nível de excelência em compliance.


Atendimento às leis, às normas e aos regulamentos


Leis Antitrabalho Escravo e Trabalho Infantil

A Rede Saviniana condena (e proíbe!) qualquer forma de utilização de trabalho escravo, mão de obra infantil e o trabalho do menor de 16 anos, a menos que seja contratação especial na condição de aprendiz, obedecendo às leis brasileiras sobre o tema.

Além disso, é terminantemente proibido o relacionamento comercial e institucional com parceiros ou fornecedores que utilizem trabalho escravo ou mão de obra infantil.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Em obediência à legislação brasileira, todos que fazem parte da Rede Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem conduzir os serviços com integridade, evitando qualquer forma de fraude, suborno, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.

É proibido, em qualquer circunstância oferecer, prometer, autorizar ou pagar qualquer item de valor a servidor público, de qualquer nacionalidade, visando a influenciar ou induzir obtenção de negócios ou qualquer outro tipo de vantagem. Funcionários de entidades comerciais de governos ou controladas por governos também entram na categoria de organização pública.

Independentemente de local de atuação, a Instituição mantém um sistema de controle interno e registros detalhados que refletem de forma precisa todas as operações contábeis relevantes.

Por fim, ressalta-se que a Instituição prima por uma Cultura Anticorrupção, que reforça ser terminantemente proibido o relacionamento comercial com contratantes, usuários de serviços, parceiros ou fornecedores que estejam em desacordo com as condições ali estabelecidas e/ou não se comprometam formalmente com a observação e o cumprimento das leis.

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, todos que fazem parte da Rede Saviniana (Mantenedoras e Mantidas), em todas as unidades, devem conduzir os serviços e atribuições com integridade, evitando-se qualquer forma de vazamento de dados pessoais de terceiros que estejam em poder da Instituição.

Todos os colaboradores e parceiros são cientificados da necessidade de tratamento dos dados pessoais coletados e compartilhados, sendo que se devem respeitar todas as regras legais, sendo sem efeito alegar-se o desconhecimento delas em caso de infração. Desde a mais simples até a mais complexa atribuição e/ou tarefa, ressalte-se, há a absoluta necessidade de ater-se à segurança e ao cuidado para com os dados pessoais de qualquer pessoa.

A Rede Saviniana permanece em constante evolução para fortalecer a sua Política de Privacidade de Dados Pessoais, que é de conhecimento de todos, e para qual cada colaborador e parceiro se comprometem em cumpri-la.


Canal de dúvidas


Além dos canais convencionais de comunicação e dos recursos de ajuda disponíveis, a Linha Direta de Conduta Ética é um meio simples para qualquer colaborador reportar preocupações sobre atividades acercas dos temas acima tratados, as quais talvez não estejam alinhadas aos Valores da Rede Saviniana. Também para expor dúvidas, esclarecimentos, aconselhamentos, etc.

A Linha Direta de Conduta Ética funciona 24 horas por dia. Ao reportar qualquer preocupação, esteja preparado para fornecer informações sobre o caso, sendo que as informações serão tratadas sem descuidar da proteção da identidade de quem as reportou.


Responsabilidades e descumprimentos


A Rede Saviniana não admitirá atos de quem quer que seja, em qualquer nível, contra pessoas que estejam cumprindo seu dever, não se aceitando que qualquer pessoa de seu quadro funcional tome qualquer tipo de atitude contra alguém que, de boa-fé, comunique uma preocupação.

Medidas disciplinares, inclusive demissão, podem ser adotadas contra colaboradores que desobedeçam às práticas de ética da Rede Saviniana ou que, conscientemente, forneçam informações falsas.

Espera-se que os funcionários sejam cooperativos nos casos em que a Instituição decida investigar alegações de má conduta ética. Além disso, todos devem sempre ser sinceros e estar acessíveis no decorrer dessas investigações.

Ademais, recomenda-se procurar os superiores na hierarquia do ambiente de trabalho para a solução de qualquer caso.


Comitê de conduta e ética


A Rede Saviniana manterá, permanentemente, um Comitê de Conduta e Ética, composto pela Diretoria e pelo Setor Jurídico, e terá como responsabilidades:

 a) Revisar periodicamente este Código;

 b) Receber denúncias sobre violações deste Código;

 c) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;

 d) Analisar e avaliar as violações do Código, apurando os fatos e dando suporte à tomada de decisão;

 e) Ficar responsável pela divulgação deste Código, que será entregue a todos os colaboradores durante a sua integração e disponibilizado na intranet e no site da Instituição;

 f) Sanar dúvidas e apresentar demais informações aos colaboradores com relação a este Código, mediante os canais disponibilizados;

 g) Gerar informações e relatórios às Instituições Mantidas acerca da execução das responsabilidades acima descritas.


Vigência do Código de Conduta


Este Código de Conduta não substitui as políticas e os procedimentos vigentes na Instituição, passando a vigorar na data de sua publicação.


Prece do Colaborador Saviniano




Termo de Compromisso


Declaro, para os devidos fins, que recebi e tomei conhecimento do presente Código de Ética e Conduta, assim como afirmo ter lido e compreendido o documento, e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades profissionais.

Declaro ainda que, caso ocorram situações não citadas e que gerem dúvidas sobre a conduta correta, procurarei orientação com o responsável pela gestão do Código de Conduta ou com o meu superior imediato.

Nome Completo:
Data:
Assinatura:


Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS